DECEA · Tráfego Aéreo

CIRCEA 100-109Bacia de Santos

Operação Offshore — Procedimentos, estrutura do espaço aéreo e regulamentos para helicópteros na BPS

Aviso Legal
Este é um material de estudo e consulta. NÃO é uma ferramenta oficial do DECEA. Para decisões operacionais, consulte exclusivamente as publicações oficiais do DECEA.
Edição
2023
Público
PLAH Offshore
Espaço Aéreo
Classe G
Limite
MSL – FL100

Visão Geral

A CIRCEA 100-109 detalha os procedimentos para operação de helicóptero no espaço aéreo offshore da Bacia Petrolífera de Santos.

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Bacia de Santos

Região marítima a partir de 12 NM da costa, sob jurisdição da FIR-CW e responsabilidade do ACC-CW. Espaço aéreo classificado como Classe G.

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5 Setores

O espaço aéreo offshore é dividido em 5 setores com regras específicas de altitude, tipo de operação e procedimentos de ingresso/saída.

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Exclusivo Helicópteros

Nos setores 1, 2, 4 e 5 somente helicópteros com destino ou procedentes de Unidades Marítimas (UM). Exceção: operações SAR.

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Transponder + ACAS

Uso compulsório de transponder Modo A/C ou S e ACAS. Exceções: voos da Marinha, IBAMA e operações SAR.

Base Legal
Esta circular revoga a AIC N 46/21. Vigência a partir de 1º de novembro de 2023. Portaria DECEA Nº 1.134/DNOR1.
Aplicabilidade
Esta CIRCEA é de observância obrigatória para todos os usuários do espaço aéreo offshore da Bacia Petrolífera de Santos.
Limites Verticais
O espaço aéreo offshore Bacia de Santos se estende do nível médio do mar (MSL) até FL100 inclusive.